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LEI ORDINÁRIA Nº 789/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 789/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 02/09/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAR À COOPERATIVA AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DE VOTUPORANGA, UMA ÁREA DE 7.147,18 M².
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 789, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAR À COOPERATIVA AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DE VOTUPORANGA, UMA ÁREA DE 7.147,18 M².)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a doar à COOPERATIVA AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DE VOTUPORANGA, uma área constante de 7.147,18 metros quadrados, obedecendo as seguintes confrontações:

"Pela frente com a Avenida do Contorno, pelos fundos com a faixa de segurança da E.F.A., pelo lado direito com a estrada que demanda a Nhandeara e pelo lado esquerdo com o terreno de propriedade da E.F.A."

Parágrafo único. O imóvel acima descrito e constante do artigo 1º desta lei, destina-se à construção de armazém para estocagem de produtos agrícolas e instalação de maquinários para benefício e classificação.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de setembro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal