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LEI ORDINÁRIA Nº 793/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 793/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 13/10/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 793, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Associação Atlética Votuporanguense, um auxílio na importância de CR$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a ajudar as despesas com a iluminação do Estádio “Plínio Marin”.

Art. 2º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito especial na importância de CR$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), que será coberto com a anulação parcial da verba 25 – 3.1.4.0.6.6. – 1 Entidades esportivas do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de outubro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal