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LEI ORDINÁRIA Nº 798/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 798, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 7.800.000,00, QUE DESTINA-SE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM PROCURADORES EM BRASÍLIA.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de CR$ 7.800.000 (sete milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento das despesas com procuradores em Brasília (DF), para orientação, encaminhamento de documentação necessária, assinatura de convênio e aprovação do processo de auxílio na importância de CR$ 259.287.610 concedido pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado até 31 de agosto de 1966.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de outubro de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal