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LEI ORDINÁRIA Nº 805/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 805, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 438.400,00 PARA COMPRA DE 2 CILINDROS TIPO 68 QUILOS PARA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, através do departamento de Água e esgotos, um crédito especial na importância de CR$ 438.400 (quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos cruzeiros).
Art. 2º O presente crédito destina-se a compra de 2 cilindros tipos 68 quilos para a estação de tratamento de água.
Art 3º O presente crédito será coberto com anulação parcial da verba orçamentária 4 – 3.1.2.0.9.2 – III – materiais para ligações domiciliares de esgoto.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de outubro de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal