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LEI ORDINÁRIA Nº 824/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 824, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1966
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.000.000,00, PARA O PAGAMENTO DAS TAXAS E EMOLUMENTOS (20%), COBRADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE REFORMA AGRÁRIA (IBRA).)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento das taxas e emolumentos (20%) vinte por cento, cobrados pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), referente ao lançamento do Imposto Territorial Rural.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º, será coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação verificado até 30 de novembro de 1966.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de dezembro de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal