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LEI ORDINÁRIA Nº 828/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 828, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL NO CORRENTE EXERCÍCIO AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica concedido, no corrente exercício, um abono especial e único a todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Votuporanga, indistintamente, pertencentes ao pessoal fixo e variável, inativos, qualquer que seja sua condição, mensalista ou contratado e que não se enquadrem na Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
§ 1º O abono de que trata o artigo, terá teto de Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros) e será pago da seguinte forma:
a) O servidor que tiver frequência o ano todo receberá Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros);
b) Nos demais casos será pago 1/12 dessa importância, podendo se considerar um mês a fração de 16 (dezesseis) dias.
§ 2º Para interpretação do disposto na letra “b”, parágrafo 1º deste artigo, somente não se levará a conta de frequência, as licenças concedidos ao servidor para tratar de assuntos de ordem particular, sem vencimentos.
Art. 2º Não receberá nada o servidor que tenha sido demitido ou solicitado sua demissão dos serviços em data anterior à promulgação da presente lei.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da concessão do benefício que trata a presente lei, fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade Municipal, um crédito especial de Cr$ 2.500.000 (dois milhões, quinhentos mil cruzeiros).
Art. 4º O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, já verificado até 30 de novembro de 1966.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de dezembro de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal