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LEI ORDINÁRIA Nº 854/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 854/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 31/03/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 854, DE 31 DE MARÇO DE 1967

(AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de um veterinário, em convênio com o Sindicato Rural de Votuporanga, mediante a percepção de NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos) mensais, para complementação dos honorários ajustados no convênio.

Parágrafo único. Junto a Prefeitura Municipal, o veterinário prestará seus serviços profissionais no matadouro municipal, inspecionando o gado sujeito ao abate para consumo público, além de outras providências inerentes ao cargo.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta da verba 41 – 3.1.1.1.9.7, do orçamento, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de fevereiro de 1967.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de março de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal