ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.232/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- MESA DIRETORA
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 7.232, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/02/2025 - ED. Nº 2320
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 6948 DE 24 DE JANEIRO DE 2023.)
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 6.948, de 24 de janeiro de 2023 passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de fevereiro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 25/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Votuporanga.