Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 558/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 558/2025
Ano 2025
Data 13/05/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 523 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 558, DE 13 DE MAIO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/05/2025 - ED. Nº 2369 - PÁG. Nº 5

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 523 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

Art. 1° O artigo 1º da Lei Complementar nº 523, de 06 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída uma gratificação mensal no valor de 22% (vinte e dois por cento) da referência salarial I - A do Anexo VI – Tabela de Vencimento instituída pela Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 e suas alterações, aos servidores da Administração Direta e Indireta, responsáveis pela roçagem e remoção de materiais e resíduos de logradouros públicos e próprios do Município, utilizando-se de máquinas mecanizadas, de acordo com os termos e condições estabelecidos nesta Lei Complementar.” (NR)

Art. 2° O inciso II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 523, de 06 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  .....

.....

II - será devida apenas e exclusivamente aos servidores que estiverem designados para o serviço de limpeza e roçagem de logradouros públicos e próprios do Município, utilizando-se de máquinas mecanizadas, mediante comprovação por meio da apresentação de relatório mensal das atividades, contendo data e o local onde essas foram desempenhadas, sendo obrigatório que cada servidor cumpra a jornada diária completa de, no mínimo, dez dias durante o mês; (NR)

.....

Art. 3° As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.