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LEI ORDINÁRIA Nº 7.257/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.257/2025
Ano 2025
Data 20/05/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, E N° 7.206, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 430.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.257, DE 20 DE MAIO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/05/2025 - ED. Nº 2374 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, E N° 7.206, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 430.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.205, de 09 de dezembro de 2024, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2025 no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

17.122.0046.2.125 - 010 

Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor - R$ 60.000,00

 

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.122.0046.2.125 - 012 

Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor - R$ 70.000,00

 

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida

3.2.90.00 Aplicações Diretas

3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato

28.843.0047.0.005 - 022 

Atividade 0.005 – Amortização da Dívida Pública - Saev

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor - R$ 200.000,00 

 

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

17.512.0046.2.129 - 030 

Atividade 2.129 – Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor - R$ 100.000,00

Art. 4° A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do excesso de arrecadação considerando ainda a tendência do exercício.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de maio de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luciano Nucci Passoni

Superintendente da SAEV Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento