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LEI ORDINÁRIA Nº 7.268/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 7.268, DE 7 DE JULHO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/07/2025 - ED. Nº 2405A - PÁG. Nº 3
(INCLUI O “ENCONTRO DE MULADEIROS DE VOTUPORANGA/SP” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS COMEMORATIVOS DO MUNICÍPIO.)
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Comemorativos do Município, o “Encontro de Muladeiros de Votuporanga/SP”, a ser realizado anualmente no mês de julho.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto no que couber.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de julho de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Janaina Cristina da Silva
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento