Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 7.274/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 7.274, DE 30 DE JULHO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/07/2025 - ED. Nº 2422 - PÁG. Nº 4
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente, autorizado a adquirir por via amigável ou judicial o seguinte imóvel:
“Uma casa residencial de tijolos e telhas, contendo seis cômodos, área e alpendre, e seu respectivo terreno medindo 10 (dez) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 34 (trinta e quatro) metros de cada lado, correspondentes a 340m² (trezentos e quarenta metros quadrados), cadastro NE-11-09-10-04-A, situada à rua Rio Grande nº 3447, no bairro Patrimônio Velho, no município de Votuporanga, estado de São Paulo, confrontando pela frente com a rua Rio Grande, do lado direito com o imóvel sob o nº 3433, do lado direito com o imóvel sob o nº 3455 e aos fundos com o nº 4313, de propriedade de Célia Regina Saes Beltran, Paulo Henrique Saes Costa e Matheus Saes Martin, conforme registro de imóveis matrícula 9.948 R. 3 e R. 7”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de julho de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luciano Nucci Passoni
Superintendente da Saev Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.