Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 7.274/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.274/2025
Ano 2025
Data 30/07/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 7.274, DE 30 DE JULHO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/07/2025 - ED. Nº 2422 - PÁG. Nº 4

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente, autorizado a adquirir por via amigável ou judicial o seguinte imóvel:

“Uma casa residencial de tijolos e telhas, contendo seis cômodos, área e alpendre, e seu respectivo terreno medindo 10 (dez) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 34 (trinta e quatro) metros de cada lado, correspondentes a 340m² (trezentos e quarenta metros quadrados), cadastro NE-11-09-10-04-A, situada à rua Rio Grande nº 3447, no bairro Patrimônio Velho, no município de Votuporanga, estado de São Paulo, confrontando pela frente com a rua Rio Grande, do lado direito com o imóvel sob o nº 3433, do lado direito com o imóvel sob o nº 3455 e aos fundos com o nº 4313, de propriedade de Célia Regina Saes Beltran, Paulo Henrique Saes Costa e Matheus Saes Martin, conforme registro de imóveis matrícula 9.948 R. 3 e R. 7”.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de julho de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luciano Nucci Passoni

Superintendente da Saev Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.