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LEI COMPLEMENTAR Nº 565/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 565/2025
Ano 2025
Data 30/07/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.5º DA LEI Nº 4.985, DE 30 DE AGOSTO DE 2011 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 565, DE 30 DE JULHO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/07/2025 - ED. Nº 2422 - PÁG. Nº 5

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.5º DA LEI Nº 4.985, DE 30 DE AGOSTO DE 2011 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 4.985, de 30 de agosto de 2011 e alterações posteriores passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  .....

I - 08 (oito) representantes do Poder Público, a saber:

a)  .....

.....

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

II - 08 (oito) representantes da Sociedade Civil, a saber:

a) 01 (um) representante da área de artes visuais; (NR)

.....

h) 01 (um) representante da área de audiovisual e cinema.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de julho de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Janaina Cristina da Silva

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento