ALTERA A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 565/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 565, DE 30 DE JULHO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/07/2025 - ED. Nº 2422 - PÁG. Nº 5
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.5º DA LEI Nº 4.985, DE 30 DE AGOSTO DE 2011 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.)
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 4.985, de 30 de agosto de 2011 e alterações posteriores passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .....
I - 08 (oito) representantes do Poder Público, a saber:
a) .....
.....
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
II - 08 (oito) representantes da Sociedade Civil, a saber:
a) 01 (um) representante da área de artes visuais; (NR)
.....
h) 01 (um) representante da área de audiovisual e cinema.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de julho de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Janaina Cristina da Silva
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento