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LEI ORDINÁRIA Nº 7.287/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.287/2025
Ano 2025
Data 11/09/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • DANIEL DAVID
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR, NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS, ACERCA DA ENTREGA VOLUNTÁRIA DE FILHO PARA ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.287, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/09/2025 - ED. Nº 2453 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR, NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS, ACERCA DA ENTREGA VOLUNTÁRIA DE FILHO PARA ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As Unidades de Saúde públicas ou privadas, no âmbito do Município, ficam obrigadas a afixar material informativo, em locais de fácil acesso e visualização, tais como cartazes ou placas, informando acerca do direito da entrega voluntária de filho para a adoção, durante a gravidez ou logo após o nascimento.

Parágrafo único. O material informativo disposto no caput deste artigo poderá conter demais informações quanto ao prosseguimento em caso do desejo da entrega voluntária, como também quanto ao sigilo do procedimento e garantia da proteção e acolhimento.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de setembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 95/2025 de autoria do vereador Daniel David.