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LEI ORDINÁRIA Nº 890/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 890, DE 8 DE JULHO DE 1967
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 4.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, atendendo a resolução de nº 3/67, do Poder Legislativo, um crédito de NCR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), suplementar a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminado:
3 – gabinete
3.1.1.1.0.3 – pessoal Civil – Fixo
II – representação do Prefeito.....NCR$ 4.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da superávit relativo ao exercício de 1966, apurado em balanço.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1967.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de julho de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal