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LEI ORDINÁRIA Nº 7.301/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- EMERSON PEREIRA
LEI ORDINÁRIA Nº 7.301, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/10/2025 - ED. Nº 2474 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)
Art. 1° Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio, com o objetivo de informar e conscientizar a população sobre os direitos reprodutivos, plano de parto, atendimento humanizado e prevenção da violência obstétrica.
Art. 2° A semana prevista no art. 1º desta lei será incluída no Calendário de Eventos do Município.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de outubro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se no Projeto de Lei nº 109/2025 de autoria do vereador Emerson Pereira.