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LEI ORDINÁRIA Nº 7.303/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- SERGINHO DA FARMÁCIA
LEI ORDINÁRIA Nº 7.303, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/10/2025 - ED. Nº 2476 - PÁG. Nº 5
(DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ANTONIO GIBIN, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL SELLER)
Art. 1° Passa a denominar-se RUA ANTONIO GIBIN, a atual Rua Projetada 10, localizada no Loteamento Parque Residencial Seller, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 80.864, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de outubro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Esta Lei originou-se no Projeto de Lei nº 122/2025 de autoria do vereador Serginho da Farmácia e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.