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LEI ORDINÁRIA Nº 7.325/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 7.325, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/11/2025 - ED. Nº 2504 - PÁG. Nº 3
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2025, RECURSO FINANCEIRO À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUEESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E/OU FOMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2025, recurso financeiro à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2° O valor total a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2025, será o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à Associação Antialcoólica de Votuporanga, com recurso proveniente do Fundo Municipal da Saúde, cujo objeto é a aquisição de veículo para estruturação da rede de serviços de saúde, visando o atendimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso e abuso de álcool e outras drogas.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de novembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Renata Cristina Martins Ferreira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento