Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 7.337/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.337/2025
Ano 2025
Data 03/12/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • EMERSON PEREIRA
Ementa
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DESTINADOS AOS IDOSOS EM PÁGINA OFICIAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 7.337, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/12/2025 - ED. Nº 2509 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DESTINADOS AOS IDOSOS EM PÁGINA OFICIAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A página oficial da Administração Municipal contará com aba específica, de fácil acesso e localização, destinada a reunir, em linguagem clara, objetiva e inclusiva, todos os serviços municipais disponíveis aos cidadãos idosos, bem como os benefícios que lhes são assegurados por lei.

§ 1° A aba deverá observar critérios de acessibilidade digital, contemplando recursos que facilitem a navegação e a compreensão das informações por idosos e pessoas com deficiência.

§ 2° Poderão ser incluídos, a título informativo, links ou orientações sobre serviços e benefícios correlatos disponibilizados por outros entes federativos.

Art. 2° A presente Lei tem por objetivo promover a transparência, a inclusão digital e o acesso facilitado dos cidadãos idosos às políticas públicas municipais.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de dezembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 110/2025, de autoria do vereador Emerson Pereira e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.