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LEI ORDINÁRIA Nº 7.342/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.342/2025
Ano 2025
Data 05/12/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.342, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/12/2025 - ED. Nº 2510B - PÁG. Nº 318

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2026, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social; e,

III - o Orçamento da Administração Indireta.

Seção I

Da Receita

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2026, estima a receita em R$ 746.853.000,00 (setecentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:

I - Orçamento Fiscal R$ 492.891.300,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, oitocentos e noventa e um mil e trezentos reais);

II - Orçamento da Seguridade Social R$ 253.961.700,00 (duzentos e cinquenta e três milhões, novecentos e sessenta e um mil e setecentos reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos demonstrativos integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 

RECEITAS CORRENTES                                                      

Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria       162.567.000,00

Contribuições                                                     10.000.000,00

Receita Patrimonial                                            10.798.000,00

Receita de Serviços                                                  63.000,00

Transferências Correntes                                416.268.000,00

(-)    Dedução para FUNDEB                          (47.740.000,00)

Outras Receitas Corrente                                  9.452.000,00

Receita Corrente (-) Dedução                     561.408.000,00

RECEITA DE CAPITAL                                 

Alienação de Bens                                         11.000.000,00

Transferências de Capital                              21.517.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA     593.925.000,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

2.1.1 – RECEITAS CORRENTES               

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria     8.220.000,00

Receita Patrimonial                                             1.197.000,00

Receita de Serviços                                          70.589.000,00

Transferências Correntes                                        10.000,00

Outras Receitas Correntes                                 3.924.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA         83.940.000,00

2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

2.2.1 – RECEITAS CORRENTES            

Contribuições                                               24.080.000,00

Receita Patrimonial                                          530.000,00

Outras Receitas Correntes                           1.020.000,00

2.2.2. -  RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIA

Contr.p/Regime Próp.de Previdência            43.358.000,00   

Contribuições (INTRA)                                 

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA      68.988.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO           746.853.000,00

Seção II

Da Despesa

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 746.853.000,00 (setecentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais):

I - Orçamento Fiscal R$ 492.891.300,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, oitocentos e noventa e um mil e trezentos reais);

II - Orçamento da Seguridade Social R$ 253.961.700,00 (duzentos e cinquenta e três milhões, novecentos e sessenta e um mil e setecentos reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação demonstrativos integrantes desta Lei.

Art. 5º  Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Despesas Correntes        536.842.200,00

2 - Despesas de Capital         56.147.700,00

3 - Reserva de Contingência      935.100,00

TOTAL                                 593.925.000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Despesas Correntes              73.100.000,00

2 - Despesas de Capital             10.339.000,00

3 - Reserva de Contingência          600.000,00

TOTAL                                       83.940.000,00

3 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

1 - Despesas Correntes             24.088.000,00

2 - Despesas de Capital                   60.000,00

3 - Reserva de Contingência     44.840.000,00

TOTAL                                      68.988.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO     746.853.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

1 – ORÇAMENTO FISCAL                                         492.891.300,00

1 – CÂMARA MUNICIPAL                                             11.208.000,00

1 – Câmara Municipal                                                    11.208.000,00

2 – PREFEITURA MUNICIPAL                                   397.743.300,00

1. Gabinete do Prefeito                                                   4.257.500,00

2. Secretaria Mun. de Relações Institucionais e Gabinete Civil   2.962.000,00

3. Secretaria Municipal de Governo                               6.531.000,00

4. Secretaria Municipal da Educação                        194.214.700,00

6. Procuradoria Geral do Município                              4.121.000,00

7. Secretaria Municipal da Administração                  12.769.000,00

8. Secretaria Municipal da Fazenda                            9.040.000,00

9. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano       9.513.000,00

10. Secretaria Municipal de Obras Públicas             44.665.000,00

11. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos         19.898.000,00

12. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico           3.509.000,00

13. Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança  15.162.000,00

14. Secretaria Municipal da Cultura e Turismo        12.892.000,00

15. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer         11.538.000,00

16. Secretaria Municipal de Direitos Humanos         2.450.000,00

17. Secretaria Municipal de Bem Estar Animal        3.022.000,00

21. Fundo Municipal dos Direitos da Mulher              745.000,00

22. Encargos Gerais do Município                        40.454.100,00

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     83.940.000,00

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL                         253.961.700,00

04 - Instituto de Previdência do Município Votuporanga               68.988.000,00

05 - Secretaria Municipal de Saúde                                           160.089.700,00

18 - Fundo Municipal de Assistência Social                                 23.241.000,00

19 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Do Adolescente  1.009.000,00

20 - Fundo Municipal do Idoso 634.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA                                                  746.853.000,00

Seção III

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto e Ato da Mesa.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I, II e IV, 4.320/64 através de lei especifica.

Art. 7º Fica o Poder Executivo e Autarquias Municipais a proceder aberturas de créditos adicionais por meio dos saldos financeiros do exercício de 2025, das fontes de recursos 01, 02, 04, 05 e 07, apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na forma do disposto no Art. 165, § 8º, da Constituição Federal, Art. 7º, inciso I e Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320. 17 de março de 1964, regulamentado por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do Art. 6º, os créditos abertos através mediante a utilização dos recursos a forma previsto no art. 43, § 1º, inciso I.

Art. 8º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e as Autarquias municipais autorizados a realizar 12% (doze por cento) da despesa, transposições, remanejamento e transferências de uma categoria de programação para outra de um órgão orçamentário para outro, regulamentado por Decreto do Executivo ou Ato da Mesa Diretora do Legislativo.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 10. A Câmara Municipal, a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e o Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigados a encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda, até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 11. Os orçamentos das autarquias, órgãos da administração indireta, discriminarão as receitas e despesas e serão aprovados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei sofreu as Emendas Modificativas nº 1 de autoria do Vereador Marcão Braz, nºs 2, 3 e 4 de autoria do Vereador Emerson Pereira e nº 5 de autoria da Vereadora Natielle Gama e Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.