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LEI ORDINÁRIA Nº 7.343/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 7.343, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/12/2025 - ED. Nº 2513A - PÁG. Nº 3
(FIXA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA EXCEPCIONALMENTE NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.)
Art. 1° O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 4.653, de 20 de agosto de 2009, e alterações posteriores, fica fixado em R$ 900,00 (novecentos reais), excepcionalmente no mês de dezembro de 2025.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de dezembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Leandro Vinícius da Conceição
Secretário Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento