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LEI ORDINÁRIA Nº 896/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 896, DE 4 DE AGOSTO DE 1967
(AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a assinar convênio com a Secretaria da Agricultura, no valor de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para construção do Centro Rural de Votuporanga, na Fazenda Marinheiro de Cima, deste município, e que contará com os seguintes elementos básicos:
1) – Praça de esportes ao ar livre, incluindo campo de futebol, malha e bocha;
2) – Barracão coberto, servindo ao mesmo tempo de salão de baile, cinema, reunião e prática de esportes;
3) – Posto de assistência médico-dentária, incluindo pequeno laboratório de análises e farmácia;
4) – Posto de assistência técnica agro-pecuária;
5) – Grupo escolar, onde o ensino das duas últimas séries será orientado no sentido de iniciação agrícola, atendendo-se às peculiaridades de cada região;
6) – Capela ou igreja, facultando o culto desejado.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de agosto de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal