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LEI ORDINÁRIA Nº 896/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 896/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 04/08/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 896, DE 4 DE AGOSTO DE 1967

(AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a assinar convênio com a Secretaria da Agricultura, no valor de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para construção do Centro Rural de Votuporanga, na Fazenda Marinheiro de Cima, deste município, e que contará com os seguintes elementos básicos:

1) – Praça de esportes ao ar livre, incluindo campo de futebol, malha e bocha;

2) – Barracão coberto, servindo ao mesmo tempo de salão de baile, cinema, reunião e prática de esportes;

3) – Posto de assistência médico-dentária, incluindo pequeno laboratório de análises e farmácia;

4) – Posto de assistência técnica agro-pecuária;

5) – Grupo escolar, onde o ensino das duas últimas séries será orientado no sentido de iniciação agrícola, atendendo-se às peculiaridades de cada região;

6) – Capela ou igreja, facultando o culto desejado.

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de agosto de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal