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LEI ORDINÁRIA Nº 7.355/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.355/2025
Ano 2025
Data 10/12/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2026, RECURSO FINANCEIRO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃOE/OU FOMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.355, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/12/2025 - ED. Nº 2513A - PÁG. Nº 8

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2026, RECURSO FINANCEIRO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃOE/OU FOMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2026, recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Fundo Nacional de Assistência Social à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2026, proveniente da Emenda Parlamentar nº 202537300002, de iniciativa do Deputado Federal Miguel Lombardi, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será destinado ao Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga, para custeio, visando complementar as ações de proteção social qualificando o atendimento e oferta dos serviços socioassistenciais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de dezembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Meire Regina de Azevedo

Secretária Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Social

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento