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LEI ORDINÁRIA Nº 7.365/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.365/2025
Ano 2025
Data 17/12/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU – PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.365, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/12/2025 - ED. Nº 2518A - PÁG. Nº 9

(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU – PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, no exercício de 2026, todos os imóveis edificados cadastrados em um único lote de terreno, cuja edificação única ou a soma do valor venal das edificações mais o valor venal do terreno nele existentes não ultrapasse R$ 45.780,00 (quarenta e cinco mil setecentos e oitenta reais), pertencentes a proprietários, coproprietários ou compromissários de um único imóvel no Município.

Art. 2º A isenção disposta  no artigo anterior beneficiará somente pessoas físicas e atingirá imóvel destinado ao uso exclusivamente residencial.

Art. 3º  A compensação da isenção objeto desta lei será feita pela expansão da base de cálculo do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento