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LEI ORDINÁRIA Nº 90/1951
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 90, DE 25 DE AGOSTO DE 1951
(MANDA INSTALAR O TELEFONE EM PARIZI E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00.)
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a se entender com a Empresa Telefônica de Rio Preto no sentido de ser instalado até 30 de Novembro de 1951, os serviços telefônicos naquele distrito.
Art. 2° As despesas com a instalação dos serviços telefônicos no distrito de Paris serão custeadas pela Prefeitura Municipal, excluindo-se o disposto no parágrafo seguinte.
Parágrafo único. Não se incluíra no orçamento das obras a serem pagas pela Municipalidade, noventa por cento 90% dos postes que forem necessários e que deverão ser doados pelos habitantes do distrito de Parisi e entregues naquele distrito.
Art. 3° Para ocorrer com as despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Prefeitura Municipal em crédito especial de Cr.$. 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) suplementado se necessário e que será cobertas com as operações orçamentárias ou financeiras que se fizerem necessárias e que ficam autorizadas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de agosto de 1951.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal