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LEI ORDINÁRIA Nº 7.444/2026

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.444/2026
Ano 2026
Data 26/05/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • NATIELLE GAMA
Ementa
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS DIVERSOS VÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.444, DE 26 DE MAIO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/05/2026 - ED. Nº 2621 - PÁG. Nº 3

(INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS DIVERSOS VÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate aos Diversos Vícios, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de junho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2° A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por objetivos:

I - promover a conscientização da população acerca dos riscos associados aos diversos tipos de vícios e comportamentos compulsivos;

II - incentivar a prevenção e o tratamento das dependências, por meio da difusão de informações e orientação adequada; e,

III - contribuir para a redução dos impactos sociais e de saúde decorrentes dos vícios.

Art. 3° Para os fins desta Lei, consideram-se vícios e comportamentos compulsivos, dentre outros:

I - dependência química relacionada ao uso de álcool, tabaco e substâncias psicoativas;

II - vício em jogos de azar e apostas;

III - dependência digital e uso excessivo de dispositivos eletrônicos e redes sociais; e,

IV - outras formas de comportamento compulsivo reconhecidas por autoridades sanitárias e científicas.

Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de maio de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 83/2026, de autoria da vereadora Natielle Gama e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.