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LEI ORDINÁRIA Nº 7.444/2026
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- NATIELLE GAMA
LEI ORDINÁRIA Nº 7.444, DE 26 DE MAIO DE 2026
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/05/2026 - ED. Nº 2621 - PÁG. Nº 3
(INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS DIVERSOS VÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate aos Diversos Vícios, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de junho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2° A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por objetivos:
I - promover a conscientização da população acerca dos riscos associados aos diversos tipos de vícios e comportamentos compulsivos;
II - incentivar a prevenção e o tratamento das dependências, por meio da difusão de informações e orientação adequada; e,
III - contribuir para a redução dos impactos sociais e de saúde decorrentes dos vícios.
Art. 3° Para os fins desta Lei, consideram-se vícios e comportamentos compulsivos, dentre outros:
I - dependência química relacionada ao uso de álcool, tabaco e substâncias psicoativas;
II - vício em jogos de azar e apostas;
III - dependência digital e uso excessivo de dispositivos eletrônicos e redes sociais; e,
IV - outras formas de comportamento compulsivo reconhecidas por autoridades sanitárias e científicas.
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de maio de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 83/2026, de autoria da vereadora Natielle Gama e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.