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LEI ORDINÁRIA Nº 7.446/2026

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.446/2026
Ano 2026
Data 26/05/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.290.000,00.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.446, DE 26 DE MAIO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/05/2026 - ED. Nº 2621 - PÁG. Nº 3-4

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.290.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2026 no valor de R$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora: 01 – Administração

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.2.00.00 Juros e encargos da dívida

3.2.90.00 Aplicações diretas

3.2.90.21 Juros sobre a dívida por contrato

28.843.0047.0.006 - 027

Atividade 0.006 Amortização da Dívida Pública

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Código de Aplicação 110.000 – Geral

Valor R$ 440.000,00

 

Unidade Executora: 01 – Administração

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.6.00.00 Amortização da dívida

4.6.90.00 Aplicações diretas

4.6.90.71 Principal da dívida contratual resgatada

28.843.0047.0.006 - 029

Atividade 0.006 Amortização da Dívida Pública

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Código de Aplicação 110.000 – Geral

Valor R$ 850.000,00

Art. 4° A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 provenientes do excesso de arrecadação considerando ainda a tendência do exercício.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de maio de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Osvaldo Carvalho da Silva

Superintendente da SAEV Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento