ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.446/2026
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 7.446, DE 26 DE MAIO DE 2026
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/05/2026 - ED. Nº 2621 - PÁG. Nº 3-4
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.290.000,00.)
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2026 no valor de R$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora: 01 – Administração
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.00.00 Juros e encargos da dívida
3.2.90.00 Aplicações diretas
3.2.90.21 Juros sobre a dívida por contrato
28.843.0047.0.006 - 027
Atividade 0.006 Amortização da Dívida Pública
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Código de Aplicação 110.000 – Geral
Valor R$ 440.000,00
Unidade Executora: 01 – Administração
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.6.00.00 Amortização da dívida
4.6.90.00 Aplicações diretas
4.6.90.71 Principal da dívida contratual resgatada
28.843.0047.0.006 - 029
Atividade 0.006 Amortização da Dívida Pública
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Código de Aplicação 110.000 – Geral
Valor R$ 850.000,00
Art. 4° A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 provenientes do excesso de arrecadação considerando ainda a tendência do exercício.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de maio de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Osvaldo Carvalho da Silva
Superintendente da SAEV Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento