ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 909/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 909, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967
(DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 772 DE 21/07/66 (AUXÍLIO MANUNTENÇÃO DA ESCOLA DA IGREJA PRESBITERIANA).)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Onde se lê, na alínea “c” da Lei nº 772, de 21 de julho de 1966:
“Auxílio manutenção da Escola da Igreja Presbiteriana”.....NCr$ 400,00
Leia-se:
“Auxílio Manutenção da Escola da Igreja Adventista do 7º dia”.....NCr$ 400,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de setembro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal