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LEI ORDINÁRIA Nº 909/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 909/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 15/09/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 772 DE 21/07/66 (AUXÍLIO MANUNTENÇÃO DA ESCOLA DA IGREJA PRESBITERIANA).

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 909, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967

(DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 772 DE 21/07/66 (AUXÍLIO MANUNTENÇÃO DA ESCOLA DA IGREJA PRESBITERIANA).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Onde se lê, na alínea “c” da Lei nº 772, de 21 de julho de 1966:

“Auxílio manutenção da Escola da Igreja Presbiteriana”.....NCr$ 400,00

Leia-se:

“Auxílio Manutenção da Escola da Igreja Adventista do 7º dia”.....NCr$ 400,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de setembro de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal