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RESOLUÇÃO Nº 5/2026
- MESA DIRETORA
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE JUNHO DE 2026
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/06/2026 - ED. Nº 2634 - PÁG. Nº 18
(REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL NAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.192 de 06 de outubro de 1999, a participação dos servidores nas sessões legislativas constitui dever funcional inerente às atribuições dos respectivos cargos e funções.
§ 1° O não comparecimento injustificado caracteriza descumprimento de dever funcional e sujeitará o servidor às medidas administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2° A percepção de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI decorrente dos décimos da Gratificação Especial de Atividade Legislativa preservados na forma do art. 227 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, não afasta o dever funcional de participação nas atividades previstas nesta Resolução, quando regularmente convocado o servidor.
Art. 2° A convocação dos servidores para participação nas atividades previstas nesta Resolução será realizada pela autoridade competente, observadas as necessidades do serviço e o interesse público.
Art. 3° O controle de presença dos servidores convocados será realizado pelos meios administrativos adotados pela Câmara Municipal.
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, observadas a legislação vigente.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 16 de junho de 2026.
DANIEL DAVID
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 16 de junho de 2026.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Resolução originou-se no Projeto de Resolução nº 5/2026 de autoria da Mesa Diretora.