Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

Portal da Transparência

RESOLUÇÃO Nº 5/2026

Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei RESOLUÇÃO Nº 5/2026
Ano 2026
Data 16/06/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MESA DIRETORA
Ementa
REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL NAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE JUNHO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/06/2026 - ED. Nº 2634 - PÁG. Nº 18

(REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL NAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.192 de 06 de outubro de 1999, a participação dos servidores nas sessões legislativas constitui dever funcional inerente às atribuições dos respectivos cargos e funções.

§ 1° O não comparecimento injustificado caracteriza descumprimento de dever funcional e sujeitará o servidor às medidas administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.

§ 2° A percepção de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI decorrente dos décimos da Gratificação Especial de Atividade Legislativa preservados na forma do art. 227 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, não afasta o dever funcional de participação nas atividades previstas nesta Resolução, quando regularmente convocado o servidor.

Art. 2° A convocação dos servidores para participação nas atividades previstas nesta Resolução será realizada pela autoridade competente, observadas as necessidades do serviço e o interesse público.

Art. 3° O controle de presença dos servidores convocados será realizado pelos meios administrativos adotados pela Câmara Municipal.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, observadas a legislação vigente.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 16 de junho de 2026.

DANIEL DAVID

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 16 de junho de 2026.

MAURILO PIMENTA DE MORAIS

Diretor Administrativo

Esta Resolução originou-se no Projeto de Resolução nº 5/2026 de autoria da Mesa Diretora.

Painel da Transparência Tudo sobre a Câmara!