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LEI ORDINÁRIA Nº 7.468/2026

Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.468/2026
Ano 2026
Data 24/06/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$650.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 7.468, DE 24 DE JUNHO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/06/2026 - ED. Nº 2639A - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$650.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2026 no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 18 – Fundo Municipal da Assistência Social

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal da Assistência Social

Função 08 – Assistência Social

Sub Função 245 – Serviços Socioassistenciais

Programa 0039 – Assistência e Desenvolvimento Social

Atividade 2005 – Parcerias com as OSC’s

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados

Valor R$ 650.000,00 1340

Art. 4° A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de junho de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento

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