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LEI ORDINÁRIA Nº 7.477/2026
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- CABO RENATO ABDALA
LEI ORDINÁRIA Nº 7.477, DE 26 DE JUNHO DE 2026
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/06/2026 - ED. Nº 2641A - PÁG. Nº 6-7
(DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 42, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará, em seu sítio eletrônico oficial, ferramenta de consulta pública contendo informações básicas relativas aos alvarás de funcionamento expedidos pelo Município para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.
Art. 2º A consulta pública a que se refere esta Lei deverá permitir ao cidadão o acesso às seguintes informações:
I – razão social ou nome empresarial do estabelecimento;
II – nome fantasia, quando houver;
III – número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – endereço do estabelecimento;
V – número do alvará de funcionamento;
VI – atividade econômica ou finalidade do alvará;
VII – horário de funcionamento autorizado do estabelecimento; e,
VIII – situação do alvará (ativo, suspenso, cassado ou equivalente).
Art. 3º As informações disponibilizadas terão caráter exclusivamente informativo e observarão os limites estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 90 (noventa) dias.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 26 de junho de 2026.
DANIEL DAVID
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, em 26 de junho de 2026.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Lei originou-se no Projeto de Lei nº 46/2026, de autoria do vereador Cabo Renato Abdala e sofreu emenda pela Comissão de Justiça e Redação.