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LEI ORDINÁRIA Nº 7.488/2026

Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.488/2026
Ano 2026
Data 07/07/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • DÉBORA ROMANI
Ementa
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS QUEIMADURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 7.488, DE 7 DE JULHO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/07/2026 - ED. Nº 2650 - PÁG. Nº 3

(INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS QUEIMADURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Votuporanga, a Campanha Municipal de Prevenção e Combate às Queimaduras, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 6 de junho, em consonância com a Lei Federal nº 12.026, de 9 de setembro de 2009.

Art. 2° A campanha de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3° A Campanha Municipal de Prevenção e Combate às Queimaduras tem por objetivos:

I - promover a conscientização da população acerca dos riscos e das causas mais comuns de queimaduras;

II - incentivar a adoção de medidas preventivas;

III - difundir orientações básicas de primeiros socorros em casos de queimaduras; e,

IV - contribuir para a redução dos índices de acidentes envolvendo queimaduras;

Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de julho de 2026.

Luiz Fernando Góes Liévana

Prefeito Municipal em Exercício

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 106/2026, de autoria da vereadora Débora Romani e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

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