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LEI ORDINÁRIA Nº 919/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 919, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 4.350,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de NCr$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta cruzeiros novos), suplementar as as seguintes verbas orçamentárias:
6 – 3.1.2.0.0.3. – material de expediente.....NCr$ 100,00
3.1.3.0.0.3. – I – Desp.de viagem e estadas.....NCr$ 50,00
IV – outras despesas.....NCr$ 180,00
13 – 3.1.3.0.0.3. - serviços de terceiros custas judiciais.....NCr$ 1.200,00
19 – 3.1.3.0.4.9 – I – conservação dos veículos
do serviço de construção e conservação de rodovias.....NCr$ 1.000,00
23 – 3.1.4.0.6.1. – III – merenda escolar...................NCr$ 2.000,00
NCr$ 4.530,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas do orçamento:
6 – 3.1.3.0.0.3. – III – manutenção do Tiro de Guerra...........NCr$ 1.274,62
18 – 4.2.1.0.2.3 – materiais para construção de casas para operários e eletrificação.....NCr$ 3.255,38
NCr$ 4.530,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de outubro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal