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LEI ORDINÁRIA Nº 929/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 929/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 30/11/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 18.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 929, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 18.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de NCR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos), suplementar a seguinte dotação orçamentária:

40 – Despesas de capital

41.0 – Investimentos

41.2 – equipamentos e Instalações

41.24.49 – Aquisição de auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica.....NCR$ 18.000,00

Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:

30 – despesas Correntes

31.0. – despesas de custeio

31.1 – pessoal

31.11.93 – pessoal variável – Diarista.....NCR$ 2.000,00

31.11.93 – Pessoal variável – Diarista.....NCR$ 2.000,00

40 – despesas de capital

41.0 – Investimentos

41.2 –Equipamentos e instalações

41.27.03 – Aquisição de máquinas e utensílios para escritório.....NCR$ 13.000,00

41.27.93 – Aquisição de máquinas e equipamentos para limpeza pública.....NCR$ 18.000,00

TOTAL.........................NCR$ 18.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal