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LEI ORDINÁRIA Nº 929/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 929, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 18.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de NCR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos), suplementar a seguinte dotação orçamentária:
40 – Despesas de capital
41.0 – Investimentos
41.2 – equipamentos e Instalações
41.24.49 – Aquisição de auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica.....NCR$ 18.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:
30 – despesas Correntes
31.0. – despesas de custeio
31.1 – pessoal
31.11.93 – pessoal variável – Diarista.....NCR$ 2.000,00
31.11.93 – Pessoal variável – Diarista.....NCR$ 2.000,00
40 – despesas de capital
41.0 – Investimentos
41.2 –Equipamentos e instalações
41.27.03 – Aquisição de máquinas e utensílios para escritório.....NCR$ 13.000,00
41.27.93 – Aquisição de máquinas e equipamentos para limpeza pública.....NCR$ 18.000,00
TOTAL.........................NCR$ 18.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal