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LEI ORDINÁRIA Nº 937/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 937, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967
(CONCEDE ABONO ESPECIAL AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.)
Art. 1º É concedido aos funcionários municipais pertencentes ao quadro do pessoal fixo, variável, e inativos que não se enquadram na Lei nº 4090 de 13/7/62, um abono, no corrente exercício, de NCR$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros novos).
Art. 2º O servidor que não tiver um ano completo de frequência receberá 1/12 (hum doze avos) do tempo de serviço prestado.
Parágrafo único. Para fins de frequência, só não serão contadas as licenças para tratar de assuntos particulares.
Art. 3º Não terá direito ao abono o servidor que tenha sido demitido ou solicitado sua demissão dos serviços em data anterior a promulgação da presente lei.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da concessão do benefício de que trata a presente lei, fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade Municipal, um crédito especial de NCR$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros novos).
Art. 5º O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 6º A despesa referente ao crédito especial aberto através do art. 4º, observará, segundo as categorias econômicas e Funções do Governo Municipal, estatuídas na Lei nº 4320, de 17/3/64, a seguinte classificação:
30. Despesas Correntes
32 – Transferências Correntes
32.60 – Abono familiar
32.60.83 – Abono aos Funcionários
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de dezembro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ Exp. Secretaria