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LEI ORDINÁRIA Nº 939/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 939/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 05/12/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUXÍLIO À ORDEM REGULAR DOS MISSIONÁRIOS CAPUCHINHOS DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 939, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967

(DISPÕE SOBRE AUXÍLIO À ORDEM REGULAR DOS MISSIONÁRIOS CAPUCHINHOS DE VOTUPORANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um Auxílio de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) a Ordem Regular dos Missionários Capuchinhos de Votuporanga).

Art. 2º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para ocorrer as despesas com o auxílio de que trata esta lei.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei, serão cobertas com os recursos provenientes do excesso da arrecadação do exercício.

Art. 4º As despesas referentes ao crédito especial aberto através do Art. 2º observará, segundo as Categorias Econômicas e Funções do Governo Municipal, estatuídas na Lei nº 4.320, de 17/3/67, a seguinte classificação:

30 – despesas Correntes

31 – despesas de Custeio

31.40 – Encargos Diversos

31.40.15 – Outros Encargos

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de dezembro de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ Exp. Secretaria