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LEI ORDINÁRIA Nº 939/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 939, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967
(DISPÕE SOBRE AUXÍLIO À ORDEM REGULAR DOS MISSIONÁRIOS CAPUCHINHOS DE VOTUPORANGA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um Auxílio de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) a Ordem Regular dos Missionários Capuchinhos de Votuporanga).
Art. 2º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para ocorrer as despesas com o auxílio de que trata esta lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei, serão cobertas com os recursos provenientes do excesso da arrecadação do exercício.
Art. 4º As despesas referentes ao crédito especial aberto através do Art. 2º observará, segundo as Categorias Econômicas e Funções do Governo Municipal, estatuídas na Lei nº 4.320, de 17/3/67, a seguinte classificação:
30 – despesas Correntes
31 – despesas de Custeio
31.40 – Encargos Diversos
31.40.15 – Outros Encargos
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de dezembro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ Exp. Secretaria