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LEI ORDINÁRIA Nº 941/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 941, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 2.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de NCR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), suplementar a seguinte dotação orçamentária:
03 – GABINETE
4.0 despesas de capital – Investimentos
4.0.1 – Equipamentos e Instalações
4.0.2.7.0.3 – Aquisição de automóvel ou outros veículos de tração mecânica.....NCR$ 2.000,00
Art. 2º Para ocorrer com a abertura do presente crédito, fica anulada a seguinte dotação orçamentária:
27 – SERVIÇO DE ASSIST. A ÓRGÃOS CULTURAIS
3.0 DESPESAS CORRENTES
3.1 DESPESAS DE CUSTEIO
31.40 – ENCARGOS DIVERSOS
31.40.67 –I- CORPORAÇÕES MUSICAIS.....NCr$ 2.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de dezembro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ Exp. Secretaria