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LEI ORDINÁRIA Nº 953/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 953/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 14/02/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR DO SR. ARTHUR GUERCHE, ÁREA DE 25.105,65 M², QUE ESPECIFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 953, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR DO SR. ARTHUR GUERCHE, ÁREA DE 25.105,65 M², QUE ESPECIFICA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, independente de pagamento, do senhor Arthur Guerche, uma área de 25.105,65m², que especifica:

“Começa na margem esquerda do Córrego Marinheirinho, segue com o rumo de 1º00’SE, distância de 50,00m, onde encontra a estrada Municipal que demanda ao distrito de Parizi, aí segue acompanhando a mesma com rumo de 51º12’SE, distância de 218,20m, onde encontra a divisa de Arthur Guerche, aí virando para a esquerda, segue dividindo com a mesma, e com rumo magnético de 31º59’NE, distância de 123,00m onde encontra a divisa de Arthur Guerche, aí virando para a esquerda, segue dividindo com a mesma, e com rumo magnético de 31º59’NE, distância de 123,00m onde encontra a margem esquerda do Marinheirinho e aí por este abaixo até o ponto de partida.”

Art. 2º A área descrita será incorporada ao patrimônio Municipal.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de fevereiro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal