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LEI ORDINÁRIA Nº 953/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 953, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR DO SR. ARTHUR GUERCHE, ÁREA DE 25.105,65 M², QUE ESPECIFICA.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, independente de pagamento, do senhor Arthur Guerche, uma área de 25.105,65m², que especifica:
“Começa na margem esquerda do Córrego Marinheirinho, segue com o rumo de 1º00’SE, distância de 50,00m, onde encontra a estrada Municipal que demanda ao distrito de Parizi, aí segue acompanhando a mesma com rumo de 51º12’SE, distância de 218,20m, onde encontra a divisa de Arthur Guerche, aí virando para a esquerda, segue dividindo com a mesma, e com rumo magnético de 31º59’NE, distância de 123,00m onde encontra a divisa de Arthur Guerche, aí virando para a esquerda, segue dividindo com a mesma, e com rumo magnético de 31º59’NE, distância de 123,00m onde encontra a margem esquerda do Marinheirinho e aí por este abaixo até o ponto de partida.”
Art. 2º A área descrita será incorporada ao patrimônio Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de fevereiro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal