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LEI ORDINÁRIA Nº 955/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 955/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 15/02/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO ÀS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A - CESP.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 955, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1968

(AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO ÀS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A - CESP.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a doar as Centrais Elétricas de São Paulo S.A. (CESP), um terreno medindo 28.954,19m², que especifica:

“Esta compreendida entre as Ruas Pernambuco medindo nesta face 145,75m e a Avenida do Contorno, medindo esta 185,50m; Rua São Paulo com 165,80m e finalmente com a Rua Das Dálias, medindo 187,00m.”

Parágrafo único. O imóvel acima descrito e constante deste artigo, destina-se a construção da Sede Regional da Unidade de Distribuição da CESP, para a Alta Araraquarense.

Art. 2º Se até dezembro de 1969, não houver a CESP, cumprido com o disposto no parágrafo único do artigo 1º, a área em apreço reverterá ao Patrimônio Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a de nº 927, de 17 de novembro de 1967.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de fevereiro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal