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LEI ORDINÁRIA Nº 927/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 927, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À CESP.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a doar as Centrais Elétricas de São Paulo S.A - CESP, um terreno medindo 185,75m pela Rua das Dálias, 155,50m pela Rua São Paulo, 184,00m pela Rua das Violetas; 139,00m pela Rua Pernambuco, perfazendo a área de 27.222,11m², de propriedade do patrimônio municipal.
Parágrafo único. O imóvel acima descrito e constante do art. 1º desta lei, destina-se a construção da sede regional da unidade de distribuição da CESP para a Alta Araraquarense.
Art. 2º Se até dezembro de 1969, não houver a CESP cumprido com o disposto no parágrafo único do art. 1º a área em apreço reverterá ao patrimônio municipal.
Art. 3º Para ocorrer com as despesas que houverem em relação a escritura, registro e demais despesas na doação do imóvel, fica aberto na diretoria de finanças e contabilidade, um crédito especial na importância de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), que será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do código 41.4.1.1.3.9.7 – do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de novembro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal