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LEI ORDINÁRIA Nº 956/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 956/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 15/02/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À CIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 956, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1968

(AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À CIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a doar a Cia Brasileira de Petróleo Ipiranga, um terreno, medindo 15.144m², com o seguinte roteiro:

“Começa a margem direita da Avenida do Contorno e segue acompanhando a mesma com rumo magnético de 55º14’SW, distância de 128,50m até o marco de concreto ainda na margem esquerda da mesma, aí deflexionando para direita segue com rumo magnético de 81º23’NW, distância de 68,45m onde encontra a divisa de terras pertencentes ao IBC, aí virando para a esquerda segue com rumo magnético de 27º49’SW, distância de 60,45m até a divisa da estrada de Ferro Araraquarense onde virando para a esquerda segue acompanhando a mesma com rumo magnético de 83º21’SE, distância de 203,50m até outro marco de concreto onde novamente virando para a esquerda segue com rumo magnético de 0ºNE, distância de 140,00m, até encontrar o ponto de partida.”

Parágrafo único. O imóvel acima descrito e constante deste artigo, destina-se a instalação da sede Regional da Cia Brasileira de Petróleo Ipiranga, para a Alta Araraquarense.

Art. 2º Se até dezembro de 1969, não houver a Cia Brasileira de Petróleo Ipiranga, cumprindo o disposto no parágrafo único do art. 1º, a área em apreço reverterá ao patrimônio Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de fevereiro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal