ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 958/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 958, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1968
(ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 146 E 158, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.)
Art. 1º O art. 146, da Lei nº 844, de 31 de dezembro de 1966, (Código Tributário do Município), passa a ter a seguinte redação:
“São isentos do imposto territorial urbano os terrenos cedidos gratuitamente para uso da união, do estado ou do Município, bem como os que constituírem único recurso de pessoa inválida, devidamente comprovado.”
Art. 2º Igualmente, o art. 158, da Lei nº 844, de 31 de dezembro de 1966 (Código Tributário do Município), passa ater a seguinte redação:
“São isentos do imposto os prédios cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso da União, do estado ou do município, bem como os que constituírem único recursos de pessoa inválida, devidamente comprovado.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de fevereiro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal