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LEI ORDINÁRIA Nº 967/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 967/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 10/04/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 20.000,00, QUE DESTINA-SE A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, MATERIAL DIDÁTICO E PEÇAS DE LABORATÓRIO, DO COLÉGIO COMERCIAL DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 967, DE 10 DE ABRIL DE 1968

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 20.000,00, QUE DESTINA-SE A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, MATERIAL DIDÁTICO E PEÇAS DE LABORATÓRIO, DO COLÉGIO COMERCIAL DE VOTUPORANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de NCR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se a aquisição de móveis e utensílios, material didático e peças de laboratório, do Colégio Comercial de Votuporanga, para uso da faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga.

Art. 2º Fica dispensada a concorrência pública no presente caso “ex-vi” do art. 126, § 2º, alínea H, combinado com o § 3º do mesmo artigo, do Decreto-Lei Federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com o superávit verificado no balanço Financeiro do exercício de 1967.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de abril de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. pelo expediente da Secretaria