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LEI ORDINÁRIA Nº 972/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 972, DE 23 DE ABRIL DE 1968
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A FIM DE ALTERAR NOME DE RUAS - BAIRRO SÃO JOÃO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alteração na denominação das Ruas Um, começando na Rua Itacolomi, até a Rua Maranhão, existente no Loteamento da Cia Melhoramentosa de Votuporanga, indo até a Rua das Orquídeas, no denominado Bairro São João; a Rua Três, começando na Rua Tibagi, até a Rua Maranhão, no loteamento da Cia Melhoramentos de Votuporanga, bem assim a Rua das Rosas, da Rua Maranhão até a Avenida do Contorno, no denominado Bairro São João, e, na Rua do Contorno, no trecho compreendido entre as Ruas Itacolomi e Rua Nove.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de abril de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. pelo expediente da Secretaria