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LEI ORDINÁRIA Nº 978/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 978/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 03/05/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.080,00, DESTINADO AO CUSTEIO DA BOLSA DE ESTUDOS DO SR. NATANAEL LONGO DE OLIVEIRA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 978, DE 3 DE MAIO DE 1968

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.080,00, DESTINADO AO CUSTEIO DA BOLSA DE ESTUDOS DO SR. NATANAEL LONGO DE OLIVEIRA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NCR$ 1.080,00 (um mil e oitenta cruzeiros novos).

Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se ao custeio da bolsa de estudos do Sr. Natanael Longo de Oliveira, na Faculdade de Artes Plásticas e Comunicações, da Fundação Armando Álvares Penteado, durante o ano letivo de 1968.

Art. 2º A despesa de que trata esta lei será coberta com o “SUPERÁVIT”, orçamentário verificado no exercício de 1967 e observará segundo as categorias econômicas e funções do governo municipal, estatuídas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:

6 – EDUCAÇÃO E CULTURA

6.9 – DIVERSOS

3.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.4.0.6.9 – Encargos Diversos

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de maio de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. pelo expediente da Secretaria