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LEI ORDINÁRIA Nº 988/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 988/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 30/05/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 5.000,00 PARA ATENDER DESPESAS NA FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 988, DE 30 DE MAIO DE 1968

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 5.000,00 PARA ATENDER DESPESAS NA FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).

Parágrafo único. O valor deste crédito destina-se a cobertura das despesas a serem efetuadas com a adaptação dos laboratórios de física, química e biologia, parte elétrica e outros serviços, na faculdade de ciências e letras de Votuporanga.

Art. 2º Este crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 25. 3.1.1.1.6.1 – do orçamento vigente.

Art. 3º As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo primeiro, observará, segundo as categorias econômicas e funções do governo municipal, estatuídas na Lei nº 4320, de 17/3/1964, a seguinte classificação: 30 – despesas Correntes – 31 – despesas de Custeio – 31.40 – encargos Diversos – 31.40.69 – Diversos

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de maio de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal