Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 1.016/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.016/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 30/08/1968
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA REDAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES DA TABELA III, ANEXA A LEI 844, DE 01/01/67.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 1.016, DE 30 DE AGOSTO DE 1968

(ALTERA REDAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES DA TABELA III, ANEXA A LEI 844, DE 01/01/67.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Para os estabelecimentos que se seguem, fica a Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal autorizada, a estabelecer uma redução de 80% (oitenta por cento) nas alíquotas da tabela III, do Código Tributário Municipal, Lei nº 844, de 29/12/66.

A) – frutas e verduras, aves e ovos, flores, coroas, artigos mortuários, alugadores de bicicletas e motocicletas, inclusive comércio dos respectivos acessórios, botequins, confeitarias, e bombonieres, café e pastelaria, bilhares, salão de barbeiro e cabeleireiro, charutaria, agência de jornais e revistas, açougues, máquinas e benefícios, bares e mercearias de pequeno estoque, lavanderias e tinturarias.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de agosto de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal