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LEI ORDINÁRIA Nº 1.049/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.049/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 21/11/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 13.494,24, PARA AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.049, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 13.494,24, PARA AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NCR$ 13.494,24 (treze mil quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros novos e vinte e quatro centavos).

Parágrafo único. A importância constante deste artigo, destina-se a ampliação da rede de iluminação da Rua Mato Grosso, conforme em 20 (vinte) prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de NCR$ 669,24, vencível em 1/12/68, e as demais de NCR$ 675,00 cada uma, vencíveis em intervalos iguais e sucessivos de trinta dias.

Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício financeiro.

Art. 3º As despesas referentes ao crédito de que trata a presente lei, observará segundo as categorias econômicas e funções do Governo Municipal, estatuídas na Lei nº 4 320, de 17/03/1964, a seguinte classificação: 30 despesas Correntes; 31 – despesas de Custeio; 31.30 – serviços de terceiros; 31.30.93 – serviços urbanos – iluminação pública.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de novembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Secretária da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal