ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 106/1951
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 106, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 1951 E ABRE CRÉDITO.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, em crédito especial na importância de Cr.$ 114.000,00 (cento e quatorze mil cruzeiros), destinados como “abono de natal” aos funcionários da Municipalidade, incluindo-se os dias da Câmara.
Art. 2° Será distribuído em partes iguais Cr.$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros), cada funcionário, o abono de que trata o artigo primeiro, desta lei.
Art. 3° Os funcionários de que trata o artigo primeiro, são os diaristas, extranumerários – mensalistas, nomeados, efetivos e aposentados.
Art. 4º O presente crédito será coberto com os recursos proveniente do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n° 96 de 13 de novembro de 1.951.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 05 de dezembro de 1951.
DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA GUENA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, em 10 de dezembro de 1951.
EDSON LONGO
Secretário Municipal Substituto