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LEI ORDINÁRIA Nº 1.068/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.068/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 20/12/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO GRUPO ESCOLAR DA VILA MUNIZ.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 1.068, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968

(AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO GRUPO ESCOLAR DA VILA MUNIZ.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras de construção do Grupo Escolar da Vila Muniz, em terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, criados nos termos dos artigos 201 a 205, do decreto nº 17.698/47, publicado do D.O. de 4/12/68, de acordo com a planta anexa.

Art. 2º As despesas com a construção de que trata o artigo anterior correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal